Franquia de Pastelaria, confira a melhor
A proteção de marcas registradas é uma questão muito importante não apenas na franquia, mas também em qualquer negócio. Você pode saber mais aqui: – Por que vale a pena registrar uma marca? – Registro de marca – benefícios financeiros e fiscais – Proteção de marca – o que significam as marcas R, TM, C – O que é e o que significa monitoramento de marca e aqui: https://zastrzezone.pl/znak-twarowy-poznaj-6 – benefícios de propriedade e impostos/77,17,0 Cláusula de não concorrência
Você não deve se surpreender com a cláusula de não concorrência no contrato de franquia . Afinal, seu franqueador lhe dá o know-how para administrar um negócio e ele certamente não gostaria que isso se voltasse contra ele, por exemplo, quando você sai da franquia e inicia o mesmo negócio depois de alguns meses, só que desta vez por conta própria. marca.
A proibição de exercício de atividade concorrencial é válida durante todo o período de vigência do contrato . No entanto, após o término do contrato, ele pode durar no máximo um ano e na área em que o franqueado atua até o momento . Isso é afirmado nas disposições do Regulamento do Conselho de Ministros de 30 de março de 2011 sobre a isenção de certos tipos de acordos verticais da proibição de acordos restritivos da concorrência.
Qualquer cláusula de não concorrência que dure mais de um ano após o vencimento do contrato é ilegal. Preste atenção em quanto tempo a cláusula de não concorrência se aplicará a você. Se for superior a um ano (a partir da data de vencimento do contrato), peça ao franqueador para alterar as disposições do contrato.