Checklist: conferindo a documentação do Habite-se antes de finalizar a compra

A decisão de adquirir um imóvel novo ou um empreendimento recém-concluído envolve uma euforia que, muitas vezes, mascara a necessidade de uma análise burocrática rigorosa. O Habite-se — formalmente conhecido como Certificado de Conclusão de Obra — é o documento que atesta que a edificação foi erguida conforme o projeto aprovado pela prefeitura e que está apta para habitação. Sem ele, a unidade é juridicamente um canteiro de obras, independentemente de já possuir acabamento impecável ou chaves entregues.

O primeiro passo é garantir que o documento em mãos não seja uma cópia sem validade ou um protocolo de solicitação. O Habite-se deve conter o número do processo administrativo, a data de emissão e, crucialmente, a assinatura do órgão municipal competente. Verifique se a descrição do imóvel no documento coincide exatamente com a unidade que você está adquirindo. Divergências na metragem total, no número do apartamento ou na identificação da torre podem travar o registro futuro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, observe se existem ressalvas na emissão do documento. Algumas prefeituras expedem o Habite-se com condições, como a necessidade de adequações viárias ou reformas no entorno que ainda não foram concluídas pela construtora. Confirmar se a obra foi liberada com "visto" ou "habite-se parcial" é vital, pois o uso de áreas comuns, como piscina ou salão de festas, pode estar restringido até a conclusão total das exigências municipais.

Após a emissão do Habite-se, a construtora inicia o processo de individualização da matrícula da unidade no cartório. É comum que compradores acreditem que o Habite-se já torna o imóvel passível de registro imediato, o que não é um fato automático. O documento da prefeitura é o insumo base para que o Cartório de Registro de Imóveis desmembre a matrícula-mãe (do terreno) em matrículas individuais para cada apartamento ou casa.

Durante essa transição, solicite à construtora ou ao responsável pelo departamento jurídico a certidão de inteiro teor atualizada. Se o Habite-se foi emitido, mas a averbação da construção ainda não consta na matrícula individualizada, você não terá a propriedade plena do imóvel. Essa lacuna impede a formalização da escritura definitiva e, caso seu plano envolva financiamento bancário, o banco não liberará o crédito hipotecário enquanto a unidade não estiver devidamente regularizada e livre de ônus averbados após a conclusão da obra.

Existem situações em que o documento pode estar emitido, mas a realidade física do prédio apresenta discrepâncias que podem gerar problemas futuros. Se o projeto aprovado previa determinada área privativa ou vagas de garagem que, na vistoria, parecem divergentes do que consta na planta anexa ao Habite-se, questione a incorporadora. Alterações não regularizadas na prefeitura podem configurar "obra clandestina" ou em desacordo, o que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra. Sem a CND quitada, o cartório não procederá com o registro final da sua propriedade.

Observe também se o Habite-se menciona especificamente o seu bloco ou unidade, caso o empreendimento seja entregue em fases. Não aceite promessas verbais de que a regularização ocorrerá "em breve" após o fechamento do negócio. A ausência de averbação da construção na matrícula é um entrave jurídico que transfere ao comprador o risco de ter um imóvel que não pode ser legalmente alienado ou utilizado como garantia em operações de crédito.

Imobiliária Vila Mariana SP